
REGULAMENTO DO REMATE TEXEL PREMIUM 2005
01. O Leilão será realizado no dia 12 de Novembro de 2005, Sábado às 17 horas, na Pista de Ovinos no Parque de Exposições Assis Brasil em Esteio, RS.
02. Revisão dos animais será a partir das 14 horas no local do remate.
03 . Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base.
04 . Condições de pagamento:
Fêmeas PO e RGB: 14 parcelas fixas (2 de entrada + 2 em 30 dias + 10 pagamentos mensais); Fêmeas SO e RD: 7 parcelas fixas (2 de entrada + 5 pagamentos mensais); Machos PO, RGB e SO: 14 parcelas fixas (2 de entrada + 2 em 30 dias + 10 pagamentos mensais) ou 2 parcelas de entrada e saldo em 12.05.2006 ou 2 parcelas de entrada e saldo de 2 em 2 parcelas a partir de 12 de março de 2006; Cordeiros para abate: pagamento total em 12.12.2005. Para pagamento à vista das matrizes e dos reprodutores será concedido um desconto de 10%.
05. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista, desde que manifeste esta exigência ao escritório Trajano Silva, antes que o comprador faça seu acerto de contas.
06 . O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato particular de Compra e Venda.
07. Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após efetuadas suas compras, deve passar no escritório da TRAJANO SILVA REMATES, para o acerto das compras efetuadas assinando o Contrato de Compra e Venda e suas notas promissórias referente ao valor dos animais adquiridos.
08. O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.
§ 1- No momento do acerto o comprador deverá apresentar no escritório da TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA, juntamente com o boleto de compra, seu numero de inscrição de produtor ou seu numero de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
§ 2- Os animais somente serão liberados após o acerto das compras.
09. Pelos serviços prestados a TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA, cobrará a taxa de 7% (sete por cento) do comprador, pelo valor da batida do martelo não podendo o mesmo recusar-se ao pagamento sob qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado à vista no momento do acerto das compras.
10. O comprador no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento, e entregá-la ao funcionário encarregado, por conseqüente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos no nome indicado na citada ficha.
11. Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta do comprador.
12. Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta e risco do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão.
§ - É de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo, em transito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando a TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA, nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham a ocorrer com os animais.
13. A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente á vista, no caso do mesmo não apresentar referências pessoais e/ou bancárias.
14. Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.
15. O Comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria, até a liquidação total da divida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
16. Os vendedores enviarão, posteriormente, 1ª via do contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio dos animais adquiridos devidamente assinado pelas partes.
17. As vendas no leilão serão irrevogáveis , não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito à revisão dos animais antes do leilão, ou por pessoa autorizada por ele conforme disposto no artigo 20 deste regulamento.
18. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito.
19. É facultado aos vendedores como licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.
20. É facultado aos compradores examinar ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações.
21 . A Trajano Silva Remates S/C Ltda, não garante os pagamentos e nem avaliza nenhuma compra efetuada em seus leilões.
22. O comprador mesmo sendo cadastrado não fica liberado da apresentação de avalista se assim lhe for exigido pelo vendedor ou pela Trajano Silva Remates S/C Ltda.
23. Os participantes do Leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.
A TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA, não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catalogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro, prevalecem sobre o catalogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
A palavra do Leiloeiro, no decorrer do leilão é credenciada a alterar ou complementar estas condições.
Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculado as notas promissórias emitidas a partir do boleto de compra.