REGULAMENTO DO REMATE TEXEL PREMIUM 2008


01. O Remate será realizado no dia 4 de Dezembro de 2008, quinta-feira às 19 horas, no Restaurante Internacional do Parque de Exposições Assis Brasil em Esteio, RS.


02. A revisão dos animais será a partir das 15 horas, no local do remate.


03 . Todos os produtos entrarão em leilão sem preço base.


04 . Condições de pagamento:

Fêmeas PO e RGB: 24 parcelas fixas, sendo 2 de entrada e saldo de 2 em 2 a cada 30 dias;

Machos PO e RGB: 24 parcelas fixas, sendo 2 de entrada e saldo de 2 em 2 a cada 30 dias ou 24 parcelas, sendo 2 de entrada e o saldo em 05/06/2009.

Para pagamento à vista será concedido um desconto de 10%.


05. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista, desde que manifeste esta exigência ao escritório Trajano Silva, antes que o comprador faça seu acerto de contas.


06 . O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no contrato particular de compra e venda.


07. Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Depois de efetuadas suas compras, deve passar no escritório da TRAJANO SILVA REMATES, para o acerto assinando o contrato de compra e venda e suas notas promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos.


08. O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.

§ 1º- No momento do acerto o comprador deverá apresentar no escritório da TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA, juntamente com o boleto de compra, seu número de inscrição de produtor ou no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

§ 2º- Os animais somente serão liberados após o acerto das compras.


09. Pelos serviços prestados a TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA cobrará a taxa de 7% (sete por cento) do comprador, pelo valor da batida do martelo não podendo o mesmo recusar-se ao pagamento sob qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado à vista no momento do acerto das compras.


10. O comprador no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado, em conseqüência, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos no nome indicado na citada ficha.


11. Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrá por conta do comprador.


12. Depois de efetuada a venda, os animais ficarão por conta e risco do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão.

Parágrafo único - É de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que permanecerem no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, após, passam a ser de responsabilidade exclusivamente do comprador, não restando a TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham a ocorrer com os animais.


13. A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente à vista, no caso do mesmo não apresentar referências pessoais e/ou bancárias.


14. Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.


15. O Comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, o animal adquirido, até a liquidação total da divida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.


16. Os vendedores enviarão, posteriormente, a 1ª via do contrato de compra e venda com reserva de domínio dos animais adquiridos devidamente assinado pelas partes.


17. As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que lhe é garantido o direito à revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa por ele autorizada, conforme disposto no artigo 20 deste regulamento.


18. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito.


19. É facultado aos vendedores como licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.


20. É facultado aos compradores examinar ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações.


21 . A Trajano Silva Remates S/C Ltda. não garante os pagamentos e nem avaliza nenhuma compra efetuada em seus leilões.


22. O comprador mesmo sendo cadastrado, não fica liberado da apresentação de avalista se assim lhe for exigido pelo vendedor ou pela Trajano Silva Remates S/C Ltda.






23. Os participantes do remate obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo se recusarem a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.


24. A TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catalogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro, prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.


25. A palavra do Leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.



26. Este regulamento fica fazendo parte integrante da nota de leilão e do contrato de compra e venda com reserva de domínio e vinculado às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compra.